June Cirino dos Santos

Crime e Gênero

Não há criminologia crítica sem feminismo, nem faz sentido uma criminologia feminista que não seja crítica. Descubra a relação entre mulheres e o sistema de justiça criminal sob uma perspectiva feminista e crítica.

Destaques do curso

Descrição do curso

Este curso aborda a relação entre mulheres e o fenômeno do crime, examinando a criminalização e a vitimização feminina sob uma perspectiva feminista e crítica. Ele explora as disparidades estatísticas entre homens e mulheres nas estatísticas criminais e busca entender as causas e consequências do aumento do encarceramento feminino, com foco no papel do patriarcado e da economia política.

Não há criminologia crítica sem feminismo, nem faz sentido uma criminologia feminista que não seja crítica. Descubra a relação entre mulheres e o sistema de justiça criminal sob uma perspectiva feminista e crítica.

Conteúdo programático

Por que interessa falar de gênero na criminologia? Nessa aula são apresentados os argumentos pelos quais se deve falar de gênero na criminologia e, mais especificamente, pelos quais se deve ter uma perspectiva crítica de gênero a partir da criminologia crítica.

Há inúmeras razões pelas quais as mulheres foram invisibilizadas ao longo da história, principalmente nas ciências (como produtoras de conhecimento científico, mas também enquanto objeto de investigação científica). Isso começa a mudar apenas na modernidade, com as transformações sociais e o feminismo.

O surgimento do feminismo e da criminologia são coincidentes, mas não convergentes. As expressões iniciais da criminologia positivista, principalmente, servem muito mais para justificar o controle social das mulheres, através de discursos biopsicossociais, do que para verdadeiramente explicar o crime cometido por mulheres, como se propunha.

A superação, por parte da criminologia, daquilo que se denomina “paradigma positivista”, permite uma investigação não mais atenta para o crime enquanto fenômeno social, determinado pela estrutura social.

O liberalismo criminológico que se consolida após a virada sociológica na criminologia é caracterizado por enorme progressismo social para entender o fenômeno do crime, principalmente a partir da reação social – mas ainda não consegue superar o conservadorismo em relação a gênero.

Conforme a sociedade se adapta às conquistas do movimento feminista, também na academia a perspectiva de gênero ganha espaço. As consequências disso para o direito e para a criminologia permitem os primeiros avanços de uma “perspectiva feminista” nos estudos sobre crime.

A aproximação da criminologia com um feminismo ainda liberal e limitado resulta em teorias que tentam explicar as disparidades de gênero nas estatísticas criminais a partir das transformações sociais que resultam do próprio feminismo.

Embora muitas das conquistas do movimento feminista se devam à organização do feminismo liberal no mundo ocidental, há limitações práticas e teóricas. Uma perspectiva materialista dialética, que reconheça a opressão e a exploração que operam pelo patriarcado, permite um novo olhar sobre a emancipação feminina.

Reconhecer o patriarcado enquanto estrutura material e ideológica para a exploração e opressão de mulheres em uma sociedade de classes, significa uma complexificação na abordagem de gênero: uma nova compreensão sobre a divisão social do trabalho, sobre a separação entre público e privado e sobre o próprio direito.

A partir do materialismo dialético, diversas correntes criminológicas passam a integrar uma abordagem de crítica de gênero – ora mais próximas do marxismo ortodoxo, ora radicalizando a centralidade de gênero.

Se, por um lado, dar centralidade a uma categoria (gênero ou classe) introduz alguns problemas para a análise, por outro lado, há possibilidades de integrar criminologia e gênero a partir do materialismo dialético que admitam a concorrência e o dinamismo das determinações impostas pelo patriarcado e pelo capitalismo. É de se ter cuidado, entretanto, com a relativização dessas categorias.

Se a criminologia e o feminismo parecem divergir historicamente, há uma via para pensar gênero a partir da criminologia crítica que não abre mão de tensionamentos teóricos e práticos mútuos, para a construção de uma política criminal transformadora e que viabilize a emancipação feminina.

 

Sobre a professora

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June Cirino dos Santos

Doutoranda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Especialista em Criminologia, Direito Penal e Política Criminal pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Sócia do escritório Juarez Cirino Advogados Associados.

Duração

08 horas de conteúdo

Idioma

Português

Professora

June Cirino dos Santos